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Meus pais faleceram e não fizemos inventário. Podemos fazer os dois de uma vez?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 10 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Sim! É possível fazer os dois inventários em conjunto, chamamos de inventário cumulativo. Significa a possibilidade de realizar conjuntamente dois inventários de uma vez, caso essa seja a vontade dos herdeiros.


Nesse caso os dois inventários serão feitos no mesmo procedimento, podendo ser realizado tanto pela via judicial por meio de um processo judicial; quanto pela via extrajudicial. que se realiza em cartório, por escritura pública seguido do registro público.


Em ambas as modalidades o inventário deve ser aberto dentro do prazo de 2 meses a partir da data do óbito, para que não seja cobrada multa em cima do valor do imposto (ITCMD). A aplicação ou não dessa multa, pode variar de acordo com a lei de cada Estado.


Nesses casos, em que o inventário foi deixado para depois, geralmente essa multa já incidiu. Então já há uma despesa a mais.


Vale lembrar também um detalhe importante: mesmo que os dois inventários sejam realizados em conjunto, haverá o pagamento do imposto (ITCMD) relativo a cada inventário, não apenas um.


No entanto, a boa notícia, é que se fizer o inventário cumulativo, tanto no judiciário como no extrajudicial (cartório), se economiza com o procedimento.

Por exemplo: no judiciário, se recolhera somente uma vez as custas judiciais, será pago somente um honorário advocatício, e o gasto com a atualização da documentação ocorrerá somente uma vez.


Do mesmo modo, o gasto no cartório será somente um com a atualização da documentação e com a e emolumentos. E tanto em um como em outro, será pago somente um registro, finalizando os dois.


A lei apenas permite que inventários sejam feitos de forma conjunta, mas não obriga, se quiser fazer somente de um, também será possível. Mas o melhor e menos oneroso será cumular por todos esses aspectos do custeio.

Tem mais alguma dúvida sobre essa situação? Mande aqui nos comentários!



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Obrigada por ler e,

Até a próxima!

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