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Seguro de vida entra no inventário?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 31 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Não! O seguro de vida não é transmitido do falecido para os herdeiros, ele é direcionado direto aos herdeiros, ou seja, o valor nunca pertenceu ao contratante do seguro.


Seguro não é herança, não há transmissão falecido => herdeiros. Mas sim: seguradora => herdeiros, diretamente!

O seguro de vida garante, para a família do falecido, apoio financeiro necessário até o reequilíbrio das contas. A contratação de um seguro de vida é uma das alternativas para garantir o futuro financeiro de seus herdeiros sem atravessar os trâmites de um inventário.


Outra coisa importante de se saber, é que, diferentemente de herança, o seguro de vida não se sujeita às dívidas do falecido.


Por exemplo: se o falecido possuía dívidas, todo mundo sabe, ou deveria saber, que com o patrimônio deixado deve-se pagar essas pendencias e só depois o que sobrar é que será dividido aos herdeiros. Mas... Com o seguro é diferente! Não adianta credor achar que porque havia um seguro beneficiando os herdeiros que eles têm a obrigação legal de pagar as dívidas com o dinheiro do seguro. Não tem não!


Vamos conferir a situação do seguro? Olha só:


A. ISENÇÃO DE IMPOSTOS:

A.1 recebimento do seguro não gera pagamento de imposto de renda.

A.2. Não incide ITCMD, o imposto que incide sobre a herança não se aplica ao seguro.

B. NÃO ENTRA EM INVENTÁRIO - o seguro de vida não passa pelo processo burocrático do inventário, por não ser considerado herança. O processo é rápido, bastando a apresentação da documentação, após o óbito, diretamente no local em que foi realizado o seguro. Normalmente, o pagamento ocorre em até 30 dias.

C. BENEFICIÁRIOS - há liberdade em indicar o beneficiário do seguro. Se não está indicado, recebe o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros obedecendo à ordem de vocação hereditária.

D. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - não há gastos com honorários advocatícios, pois o próprio beneficiário ou herdeiro pode dar andamento ao processo de recebimento do seguro.

E. NÃO SE SUJEITA A PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO – dinheiro do seguro é somente dos beneficiários.


Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou,

clique no ❤️para ajudar a divulgá-la para outras pessoas.

Obrigada por ler e,

Até a próxima!

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